Fator R na prática para engenheiros PJ
O Fator R compara a folha de pagamento ao faturamento dos últimos 12 meses; a partir de 28%, o engenheiro PJ migra do Anexo V para o Anexo III do Simples.
O Fator R na prática para engenheiros decide se o profissional enquadrado no Simples Nacional paga a alíquota do Anexo III ou do Anexo V: a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período define o corte. A partir de 28%, o Anexo III se aplica; abaixo disso, o Anexo V eleva a alíquota efetiva mesmo sem mudança no faturamento.
A fórmula do Fator R passo a passo
O Fator R é o resultado de folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, dividida pelo faturamento bruto do mesmo período. Um escritório de engenharia com faturamento de R$ 400 mil no ano e folha de R$ 130 mil chega a 32,5%: acima do corte, entra no Anexo III. Um engenheiro unipessoal com o mesmo faturamento de R$ 400 mil, mas folha de R$ 70 mil, chega a 17,5%: abaixo do corte, entra no Anexo V.
O que conta como folha de pagamento
Entram no cálculo os salários CLT da equipe técnica, o pró-labore do engenheiro responsável e os encargos sobre essas remunerações. Pagamentos a outro CNPJ subcontratado, como um projetista terceirizado, não entram como folha, o que reduz o Fator R de quem monta a equipe assim.
Diferença entre este cálculo e o registro no CREA
O Fator R decide o anexo e a alíquota dentro do Simples Nacional; não decide se o engenheiro precisa de registro no CREA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma exigência profissional separada, detalhada em engenheiro PJ precisa de CREA e ART.
Como a contabilidade acompanha esse cálculo
Uma contabilidade online monitora a folha de pagamento mês a mês para simular o Fator R antes do fechamento do ano, evitando a migração inesperada para o Anexo V. O mesmo cálculo se aplica a outras profissões técnicas que prestam serviço, como em consultor e coach PJ.