Consultores e coaches PJ: CNAE, REDESIM e Fator R
Consultores e coaches PJ usam o CNAE 7020-4/00 ou 8599-6/04; o Fator R decide entre 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V), com abertura pelo REDESIM no gov.br.
Consultores e coaches que migram para PJ costumam usar o CNAE 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, ou o 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com a abertura registrada pelo REDESIM, no gov.br. No Simples Nacional, o Fator R decide se a tributação começa em 6% (Anexo III) ou em 15,5% (Anexo V), e quem opta pelo Simples fica dispensado da retenção de 1,5% de IRRF que incide sobre pagamentos a PJ do lucro presumido ou do lucro real.
O CNAE certo para consultor ou coach
A consultoria de gestão empresarial (CNAE 7020-4/00) é atividade intelectual regulada e fica fora da lista de ocupações permitidas ao MEI, o que leva a abertura direto para ME ou EPP, com contabilidade obrigatória desde o primeiro dia. Já o treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599-6/04), enquadramento comum para coaches, consta na lista de atividades permitidas ao MEI, mas só até o limite de R$ 81 mil de faturamento por ano; passado esse teto, a migração para ME segue o mesmo caminho do consultor. O CNAE é definido junto com a natureza jurídica no ato de constituição, registrado pelo REDESIM no gov.br.
Fator R: Anexo III ou Anexo V no Simples Nacional
Consultoria e coaching são atividades de prestação de serviço intelectual, por isso entram no cálculo do Fator R: a razão entre a folha de pagamento, pró-labore incluído, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando essa proporção atinge 28% ou mais, a tributação usa o Anexo III do Simples Nacional, a partir de 6%; abaixo disso, cai no Anexo V, a partir de 15,5%. Para um consultor que atua sozinho, sem funcionários, alcançar os 28% normalmente passa por formalizar um pró-labore compatível com o faturamento, conta que a contabilidade faz antes de fechar a folha do mês.
Retenção na fonte: quando incide o 1,5% de IRRF
Pagamentos de uma PJ a outra por serviços profissionais listados, entre eles a consultoria, sofrem retenção de 1,5% de imposto de renda na fonte quando o contratante apura o próprio IRPJ pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Empresas optantes pelo Simples Nacional, regime da maioria dos consultores e coaches PJ de menor porte, ficam dispensadas dessa retenção específica, já que os tributos federais são recolhidos de forma unificada na guia mensal (DAS). A definição do regime tributário, e se a retenção vai incidir sobre as notas emitidas, é conduzida por um contador ou por uma contabilidade online no momento da abertura.
Como abrir a PJ de consultor ou coach
- Definição do escopo do serviço, para separar consultoria de gestão de treinamento e coaching.
- Escolha da natureza jurídica: SLU para quem atua sozinho, LTDA quando há sócios.
- Definição do CNAE, 7020-4/00 ou 8599-6/04, conforme a atividade real.
- Escolha do regime tributário, com o Anexo definido pelo Fator R.
- Registro na Junta Comercial pelo REDESIM e emissão do CNPJ após o MAT.
Por envolver mais variáveis do que uma abertura simples de MEI, entre CNAE, Fator R e retenção na fonte, esse processo costuma ser conduzido por uma contabilidade online que simula o Fator R antes da abertura e acompanha o enquadramento mês a mês. Veja o comparativo das contabilidades online para abrir empresa e quando vale a pena optar pela contabilidade online em vez da tradicional. Outro caso de PJ técnica com a mesma lógica de CNAE e Fator R está em nutricionistas e consultoria alimentar.
Perguntas frequentes
Consultor pode ser MEI? Depende do CNAE. Consultoria de gestão empresarial (7020-4/00) fica fora da lista do MEI; treinamento e coaching (8599-6/04) pode ser MEI até R$ 81 mil de faturamento por ano.
O que é o Fator R para consultor ou coach PJ? A proporção entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses. A partir de 28%, a tributação usa o Anexo III do Simples Nacional (6% inicial); abaixo disso, o Anexo V (15,5% inicial).
Consultor PJ sofre retenção de IRRF nas notas fiscais? Só quando o cliente apura o IRPJ pelo lucro presumido ou lucro real. Consultores optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados dessa retenção de 1,5%.